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Como morar legalmente na Itália? Cidadania italiana e tipos de vistos

O sonho de morar fora é de muitos, mas existem muitas pessoas que não sabem se elas podem fazer isso, se possuem direito ao reconhecimento da cidadania, ou como fazer para se legalizar, e essas dúvidas são normais, o que é necessário é dar importância para esses questionamentos antes de tomar qualquer decisão.


O caminho mais fácil para muitas pessoas é a cidadania italiana. Milhares de italianos migraram para o Brasil e sabemos que existe uma quantidade gigantesca de descendentes em todo o território nacional, mas muitos não sabem o que fazer ou por onde começar, como descobrir se possuem esse direito, já que o processo de ser reconhecido cidadão italiano não é tão fácil. É preciso encontrar vários documentos, aprender sobre o processo e as possibilidades de como realizá-lo, e aprender sobre isso é muito importante, para não dizer indispensável.


Em primeiro lugar, você precisa entender quais são os meios que permitem a uma pessoa morar legalmente em outro país. No caso da Itália, posso citar 5 formas para tal: cidadania italiana, permesso di soggiorno, visto de estudo, visto de trabalho e residência eletiva.


Visto de residência eletiva


O visto de residência eletiva é para aqueles que não possuem cidadania, ou não pedirão visto de trabalho etc., mas para aqueles que possuem uma certa condição financeira para morar na Itália. Esse visto permite a permanência de longa duração (ou seja, mais de noventa dias que é o prazo que um brasileiro pode estar como turista na Europa) ao estrangeiro que pretende se estabelecer na Itália, e que é capaz de manter-se independente, sem exercer nenhuma atividade profissional em território italiano.


A pessoa deverá comprovar uma renda anual igual ou superior a 31 mil euros, valor que aumenta de acordo com o número de pessoas da família do requerente do visto, e comprovar que não fará nenhuma atividade no país com fins lucrativos. O requerente desse visto precisa comprovar a disponibilidade de uma casa para ser eleita como residência; recursos econômicos (pensões, imóveis, edifícios de sua propriedade que geram renda, atividades econômico-comerciais ou de outras fontes).


Uma vez que o estrangeiro tenha entrado regularmente na Itália já com o visto no passaporte, ele deve, no prazo de 8 dias, apresentar o pedido de conversão do visto para permesso di soggiorno. Esse visto também pode ser pedido pelo cidadão estrangeiro que já seja titular de autorização de residência na Itália por motivo de trabalho, por motivos familiares, quando o requerente deixe de trabalhar e passe a ser titular de uma pensão (velhice, invalidez, social) ou de outras fontes de rendas, mas que não seja por trabalho em solo italiano.


Esse visto pode se estender ao cônjuge, aos filhos menores, a filhos adultos e aos pais do requerente, desde que a pessoa que solicita o visto demonstre ter renda suficiente e que os filhos ou os pais sejam seus dependentes, financeiramente falando.


A duração do visto é de 1 ano, renovável na Itália na Sede da Polícia, Questura, e o permesso não pode ser renovado caso o estrangeiro tenha se ausentado da Itália por mais de seis meses. Depois de 5 anos, essa pessoa pode pedir a Carta di Soggiorno, que valerá por 5 anos, e após 10 anos morando aqui, é possível solicitar a cidadania italiana.


Visto de trabalho para a Italia 


Um outro meio de legalização é o visto de trabalho, e ele pode ser de três tipos: autonomo, stagionale e suborninato. Para a emissão desses vistos, existe um decreto anual que estabelece o número de vistos que serão concedidos, esse decreto se chama “decreti flussi”.


Para que uma pessoa seja contratada, ela deve ter um “datore di lavoro” na Itália, ou seja, um empregador, e essa pessoa (que será contratada) deve ainda estar residindo em seu país de origem, no caso de vocês, no Brasil.


Para explicar de forma mais clara: não basta que você encontre um trabalho, que uma empresa faça um contrato para você e estará tudo bem. Quando uma empresa faz esse contrato, ela precisa que o governo italiano emita um documento chamado Nulla osta, onde eles recebem a autorização para trazer o estrangeiro em questão para trabalhar na Itália.


A ordem é: o empregador deve aguardar o decreti flussi, o qual estabelece o número máximo de cidadãos de fora da UE admitidos anualmente para trabalhar na Itália, em seguida, solicita a autorização on-line através do Serviço de Encaminhamento Telemático do Ministério do Interior, que é a Nulla Osta, e aguardar a data marcada pelo Sportello Unico per l'Immigrazione para entregar os documentos e depois ter o recibo do envio eletrônico da autorização do visto que foi enviada para a embaixada ou consulado no país de origem ou residência do trabalhador, nesse caso, o Consulado italiano no Brasil.


A pessoa contratada, por sua vez, depois de receber autorização do empregador, ou seja, que ele consiga o Nulla Osta e que o Consulado tenha recebido, e depois basta solicitar o visto junto ao consulado. Porém, a emissão deste visto não é fácil! Poucos brasileiros conseguem esse visto, e a maioria consegue porque são transferidos da empresa no Brasil para uma sede na Itália. Pessoas que querem empregos comuns, e que são do Brasil, encontram muita dificuldade na emissão desse tipo de visto.


Visto de estudo


Um outro visto, que é mais fácil de se obter e que acaba sendo a escolha de muitos brasileiros, é o visto de estudo. Ele é um dos meios atuais mais fáceis de morar na Itália para quem não é cidadão europeu, e tal visto te permite morar no país pelo tempo do curso, e pode ser convertido (mediante disponibilidade) para visto de trabalho após o encerramento dos estudos, caso você consiga um contrato de trabalho, fazendo com que você possa permanecer por mais tempo no país.


Além disso, o estudante tem o direito de trabalhar até 20 horas semanais durante o período que compreende o visto. Claro que aqui estamos falando de um perfil de migração onde a pessoa que faz esse planejamento possui uma reserva para se manter durante os estudos, já que associar o trabalho ao estudo pode ser mais complicado, e a realidade da maioria é de vir e trabalhar, sustentar família, e nesse caso o visto de estudo acaba não sendo algo viável.


Permesso di Soggiorno per motivi familiari


Outro tipo de legalização é a emissão do permesso di soggiorno. Esse permesso é para quem é parente ou cônjuge de um cidadão italiano. Se você é italiano e tem um parente de segundo grau, ele pode vir fazer o permesso, desde que sejam conviventes na sua casa.

Se você se casar com alguém de nacionalidade italiana, terá direito a viver legalmente no país. Esse permesso pode ser feito para os cônjuges de cidadão italiano, ou, no caso de quem mora na Itália e possui um permesso, seja por motivo de estudo, trabalho ou porque é casado com um italiano, pode pedir o permesso para seus filhos menores de idade, para filhos maiores de idade que sejam dependentes do requerente em questão por motivos de saúde, e pode pedir para os pais, dependentes financeiramente desse requerente, que não tenham outros filhos em seu país de origem, ou pais com mais de 65 anos, se os outros filhos não puderem sustentá-los por motivos graves e documentados de saúde.


E se você mora na Itália, possui já um permesso e quer trazer alguém para morar legalmente aqui, deverá ser pedido o visto no Brasil chamado de ricongiungimento familiare.


Cidadania italiana


E por último, mas não menos importante, temos as pessoas que se legalizam através da cidadania italiana. Como muitos italianos foram para o Brasil, isso deu a oportunidade de vários brasileiros pedirem o reconhecimento da sua cidadania italiana por sangue! Para isso, você pode fazer de três formas: no Brasil, junto ao consulado italiano, na Itália, morando aqui e fazendo por via administrativa junto ao órgão público, ou pela via judicial junto a um tribunal na Itália.


Primeiro você precisa saber se alguém da sua família morava na Itália e foi para o Brasil, não existe um limite de geração, pode ter sido o avo do seu trisavô que está tudo bem. Existem alguns detalhes importantes sobre esse processo, então é preciso estudar e e saber exatamente como proceder!


Vai exigir muita pesquisa, investimento financeiro, mas atualmente é a melhor forma de quem começar sua vida na Itália ou em algum outro país da Europa.


Se eu tivesse que resumir e te dar algumas dicas muito importantes, eu diria para primeiro identificar suas possibilidades, não seja irresponsável de vir sem antes resolver isso porque as cosias na Itália mudaram muito nos últimos anos.


Outra coisa extremamente importante, e que é a dúvida de muitos: você precisa fazer tudo no Brasil! Exceto para quem vem reconhecer a cidadania na Itália, quem pede visto precisa estar morando no Brasil e fazer no Consulado, não adianta vir para a Itália e achar que aqui consegue o visto porque não consegue.


Além disso, é importante dizer que brasileiro não precisa de visto caso venha ficar apenas 90 dias, seja para turismo, seja para fazer um curso de culinária ou idioma, ou seja para vir requerer o reconhecimento da cidadania. Brasileiro pode ficar 90 dias aqui sem visto, mas lembre-se, se vai precisar ficar mais tempo, isso precisa ser feito antes no Brasil.


Não subestimem dinheiro, antigamente as pessoas vinham ilegal, conseguiam trabalho, se regularizavam, mas esse cenário mudou radicalmente. E mesmo que veja alguém falando que conseguiu recomeçar com €200, saiba mais a fundo sobre isso, e cuidado para, no desespero, não se iludir.


E por último, não tem motivo para não se informar, tem muito conteúdo na internet, nos sites oficiais do governo, empresas que trabalham com isso. Semana passada eu recebi uma mensagem na semana onde a pessoa dizia: não tenho cidadania, nem parentes, nem amigos e nem dinheiro, mas vou para uma cidade pequena, pedir ajuda aos cidadãos e dizer que amo o país. Isso é sério, preocupante, e eu recebo várias coisas assim, e eu quero muito, não desanimar você, mas te instruir para que você não tenha problemas ou não saiba as consequências de uma decisão mal tomada.

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