Chegou a hora da sua tão esperada viagem para a Itália (ou qualquer país da União Européia) e bateu aquelas dúvidas: Qual é a melhor forma de levar o meu dinheiro? Qual o valor máximo e o valor mínimo que posso levar? Bom, o post de hoje é justamente para responder essas perguntas!
Quantos euros posso levar para a Europa?
A resposta é fácil: até quantos euros você quiser! Não tem um valor máximo estipulado, porém, caso você queira levar um valor igual ou superior à R$10.000,00 ou o equivalente em outra moeda em espécie, você deverá fazer a declaração dessa quantia para a Receita Federal.
E para fazer essa declaração é bem fácil! Ela se chama DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE BENS DE VIAJANTES (e-DBV), e é feita online no próprio site da Receita Federal, como mostro na imagem abaixo para vocês:

Uma observação importante a se fazer é que não haverá cobranças de impostos nos valores declarados. Outro fator importante é que deve ser declarado o porte de papel-moeda nacional ou estrangeira em espécie, não compreendidos os títulos de crédito, cheques ou cheques de viagem. Bom, tendo feito a declaração, você deverá entregá-la à Alfandega, juntamente com outros documentos, que estão citados abaixo:
- O montante, em espécie, declarado;
- Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV);
- Comprovante de aquisição da moeda estrangeira em banco autorizado ou instituição credenciada a operar em câmbio no País, em valor igual ou superior ao declarado;
- Declaração apresentada à unidade da RFB, quando da entrada no território nacional, em valor igual ou superior àquele em seu poder;
- Comprovante do recebimento em espécie ou em cheques de viagem, por ordem de pagamento em moeda estrangeira em seu favor, ou de saque mediante a utilização de cartão crédito internacional, na hipótese de viajante não residente no Brasil, estrangeiro ou brasileiro.
E sim, antes que você me pergunte, caso você tenha esse valor com você, a declaração é obrigatória. As punições podem variar de retenção do montante, apreensão ou sofrer punições por violar a lei do país.
Outro fator muito importante é que, se você, ao chegar na União Européia, estiver portando um valor igual ou superior à € 10.000,00 ou o equivalente em outra moeda em espécie, você também precisará fazer uma Declaração (EU Currency Declaration Form) e apresentar à Alfandega. Essa declaração também é feita de forma online, e clicando aqui você conseguirá fazer o download de uma versão em português dessa declaração. Importante lembrar de olhar o país para o qual você vai e em qual língua eles exigem que essa declaração seja emitida.
Qual valor mínimo devo ter para passar na imigração?
Uma das exigências feitas pelos países da Área Schengen é que você tenha como comprovar que possui meios para se manter durante o período da sua estadia no continente europeu.
Um valor médio seria entre 60 e 70 € por dia, porém esse valor pode variar de país para país, da quantidade de dias que você ficará, de qual o tipo de turismo ou finalidade da sua viagem, se terá que se hospedar em hotel ou possui uma carta convite, enfim.
Vou deixar abaixo, os valores necessários para a entrada na Itália, que estão disponíveis no site do Ministério das Relações Exteriores:

Como levar o dinheiro? Qual é a melhor forma?
Existem várias formas para se trazer o dinheiro e, antes de decidir como trazer, analise o seu perfil e as suas necessidades. Talvez quem vem a passeio prefira usar cartões, mas para quem vem de mudança prefira trazer em espécie, então, analise todos os pós e contras antes de estar decidindo como trazer o seu dinheiro.
Dinheiro em espécie:
Forma mais rápida, fácil, barata e prática. Porém você deve analisar as vantagens e as desvantagens. A principal vantagem é que trazendo seu dinheiro em espécie, você evita pagar o IOF de 6,38% que se paga com cartões, porém deve tomar muito cuidado no transporte e armazenamento desse dinheiro, porque se for roubado, pode ser bem difícil reaver esse valor.
Cartão pré-pago:
Uma forma fácil e prática para trazer seu dinheiro! Os cartões pré-pagos são oferecidos por empresas de Cambio que recarregam o valor em Euros (ou a moeda de sua escolha) no cartão e você o usa como débito e também para saques. A desvantagem é que você pagará o IOF de 6,38%.
Abrir uma conta no exterior:
Outra opção que pode ser uma boa! Existe a possibilidade de abrir conta fora via bancos nacionais no Brasil mesmo ou até mesmo de forma online. Se você tiver essa conta, poderá transferir o dinheiro via Transferwise por exemplo, que possui uma boa taxa de cambio.
Cartão de crédito e débito:
Cartões de crédito são vistos como vilões pois estão sujeitos à mudança no valor do cambio (ou não) porém tem inúmeras vantagens como praticidade, segurança, acúmulo de pontos e milhas, e muito mais. O mesmo serve para cartões de débito, também se paga o imposto mais alto mas pode ser um jeito prático de usar o seu dinheiro;
Cheques de viagens:
Você adquire uma quantidade de moeda estrangeira em forma de cheques com valores já pré-estabelecidos. Quando chegar ao exterior, para usá-los, é necessário assinar os cheques e trocá-los em casas de câmbio ou pagar diretamente em estabelecimentos como hotéis e lojas.
Bom, essas foram as dicas do post de hoje! Espero ter ajudado vocês de alguma forma! Aproveitem para ver o vídeo no canal sobre o post de hoje!
Olá, primeiramente parabéns pelo blog e pelo canal!!! Sempre acompanho e já consegui esclarecer muitas dúvidas através de você! Eu pretendo ir para a Itália em dezembro e passarei 15 dias ai para visitar um amigo, agora esclareci minha dúvida sobre a quantidade de dinheiro mas só não entendi muito bem sobre essa quota fixa que consta na tabela, poderia por favor me explicar?? Beijos!!!
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Ola Pamella! Então, esse é um valor que eles colocam (até onde entendi) para uma “ideia” de quanto uma pessoa deveria ter por dia. Porém , como falei no vídeo, esse valor pode variar de acordo com vários aspectos , como onde a pessoa irá ficar hospedada por exemplo, se na casa de alguém ou hotel, o valor que irá pagar , coisas aaaim
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Acompanho você diáriamente estou aprendendo muito pretendo viajar nas ferias de agosto para a Itália e já estou observando muito bem suas dicas brigadabjs,
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Assim *
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Oi Pri, estou indo como turista na próxima semana para ficar 16 dias e vou ficar em um hotel simples com café da manhã e janta em Milão. Não entendi qual valor mínimo devo levar de 11 a 20 dias, qual a diferença entre cota fixa e cota diária por pessoa!? Vou sozinha, devo levar €51,00 ou 36? Por dia….
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Menina do céu, sabe que não sei qual é a diferença? Hahaha não entendi também
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Oi Pri, tudo bem ?? Estou te acompanhando a um tempo , amei seus vídeos sobre a Itália . Estou adorando as dicas , tudo que tem passado pra todos que te acompanha . Sou casada , tenho uma bebê de 1 e 7 meses , meu marido tem cidadania italiana e em setembro estamos indo embora pra Itália de mala e cuia. Provavelmente pra uma comune bem pequena , Luino , pois estamos indo sem emprego e precisa gastar o mínimo possível até conseguir algo. Enfim , me esclarece uma dúvida . Esse valor de 10.000,00 euros que pode ser levado , é por pessoa ? Tipo eu posso levar e meu marido tbm …
Como funciona …
Desde já obrigada .
Bjos
Samantha
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Exatamente , e por pessoa! E podem levar o quanto quiserem, mas passou de 10 mil, declara. Sei que no final das contas o dinheiro e pros dois afinal são um casal e vai vir juntos, mas na dúvida , declare separado.. não sei como seria perante a lei exatamente
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Ei, Pri. Tudo bom?
Tá escrito lá que varia entre 60-70 euros. Mas quem vai fazer a cidadania fica uns 3 meses fácil. Então devo levar um valor referente a 17€/dia (vamos minha esposa e eu)?
Ou eu conto a cota fixa + a cota diária de 17€?
Beijos e amo vocês 😘
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Eu não entendi NADA dessa cuota fixa e cuota diária. Ficou extremamente confuso!
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Isso é o que tem no site na sessão de valores. Não sei a diferença de quota fixa para diária. Veja no site do Ministério, deixei o link em cima da tabela .
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Oi Priscila, gostaria de saber o que vcs falaram na imigração quando perguntaram a finalidade da viagem de vcs para lá, era para moradia ou turismo ?
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Falamos que era para fazer o processo de cidadania mesmo!
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Obrigado pela resposta Pris.
Eu já tenho a cidadania italiana, só estou precisando tirar um novo passaporte.
Achava que vocês já foram para a Itália como cidadãos, por isso da minha pergunta.
E porque estou indo com o meu companheiro e ele é brasileiro para morarmos na Itália e não sei o que devemos falar se caso eles perguntarem qual o motivo da viagem no caso dele, se falamos que é turismo ou moradia mesmo.
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Creio que pode falar que é moradia mesmo!
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Obrigado mais uma vez.
E tudo de bom para vcs ai.
Abs.
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🤗
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Oi Priscila, primeiramente queria dizer que amoo teus vídeos, “segundamente” queria tirar uma dúvida caso tu saiba, eu vou acompanhar o Sr. meu marido no processo de cidadania e após pretendemos ficar na Itália, como não vamos ter a passagem de volta comprada, na imigração falamos apenas que estamos lá para fazer a cidadania?
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Oi !!! Obrigada !!! Os dois precisam ter a passagem de volta! Sem ela, caso eles exijam, não pode entrar na Itália , mesmo que esteja indo fazer cidadania! Apenas quem já é cidadão pode entrar no país sem ter a passagem de volta! Está na lei! Beijo!!!!
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Ei Pri, estou aso poucos acompanhando vcs, rsrs, tem muito video antigo que vou vendo conforme vao surgindo as duas, minha duvida é a seguinte, eu irei abrir uma conta no N26 e começar a enviar dinheiro pra ela (pretendo ir para Itália apenas 2020) esse valor precisa ser declarado tbm caso passe de 10mil? e preciso ter dinheiros em mao ou basta estar com dinheiro na conta que ja serve?
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Oi! Em conta já serve e sim, precisa ser declarado
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Oi Pri! Primeiramente parabéns pelo blog e pelo canal! Está me ajudando muitão!! Estou embarcando para a Itália no começo de Abril e estou com a mesma dúvida de um pessoal aqui em cima, em relação a quota de valores para levar. Você conseguiu ter alguma outra percepção do tempo desses comentários pra cá? O valor diário e o valor fixo é muito discrepante.. realmente estou confuso quanto à isso. Ficarei 78 dias por aí e não sei quanto devo apresentar na imigração, caso solicitado.
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Puts não vi seu comentário 😦 cara pior que eu não entendi até hoje essa tabela pra saber qual a diferença 😦
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Bom dia!
Irei à Itália, no próximo mês, pela primeira vez, e estou com uma tremenda dúvida sobre como fazer os cálculos da tabela financeira apresentada acima e não encontrei em nenhum site, nem do Itamaraty, uma resposta satisfatória. Vocês podem me ajudar, por gentileza?
Irei como turista, por cerca de 90 dias (uns 85 dais). Como calculo?
Quota fixa, EUR 206,58 x 85 dias = 17.559,30, ou quota diária, EUR 27,89 x 85 dias = 2.370,65?
Qual desses dois resultados eu apresento na imigração, o da quota fixa ou o da quota diária, ou a quota fixa não é calculada assim? Podem me ajudar?
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Você sabe que eu não sei a diferencia entre a fixa e a diária ? Até hoje não achei quem pudesse me dar uma luz 😦 eu realmente não sei
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Bom dia!
Muito obrigado pela resposta.
Bem, uma advogada que trabalha na área de imigração e documentação para Itália, me informou que devo somar a quota fixa com o resultado da diária.
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